Em 23 de Fevereiro de 1916, o governo português requisitou os navios mercantes alemães fundeados no Tejo. O Imperador da Alemanha deu de imediato instruções a Friedrich Von Rosen, embaixador em Lisboa, para apresentar, em 9 de Março de 1916, a Declaração de Guerra a Portugal (em anexo).
Logo a 12 de março de 1916, o Ministério do Interior emitiu o Decreto n.º 2270 (em anexo) que "habilita as autoridades policiais ou administrativas com os meios indispensaveis para coibirem qualquer abuso ou falta de civismo nocivo aos interêsses públicos" - "Na grave conjuntura nacional, em que, por motivo da guerra, a defesa dos interesses nacionais e a imperiosa necessidade de manter e defender a ordem pública contra injustificáveis alarmes, obrigam o Governo..."
Duas semanas depois, a 28 de março de 1916, o Congresso da República decretou a Lei n.º 495 (em anexo), mandando "sujeitar à censura preventiva, enquanto durar o estado de guerra, os periódicos e outros impressos e os escritos ou desenhos de qualquer modo publicados." O mesmo diploma legal estabeleceu os instrumentos repressivos adequados.
Deste modo, regressava a censura à imprensa, que já havia sido temporariamente implantada pela República, em 1912, como alegada reação às incursões monárquicas desse ano.