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isqueiros

Data

O ministro das Finanças, António Oliveira Salazar, e o seu Diretor-Geral das Contribuições e Impostos, José Adelino Azeredo Sá Fernandes, puseram em prática, pelo Decreto-Lei n.º 28219, de 24 de novembro de 1937 (ver abaixo), um sistema pidesco de arrecadar mais uns cobres, através da instituição de uma Licença anual para uso de acendedores e isqueiros.
Este diploma proibia "o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal", punindo os infratores "com a multa de 250$, além da perda dos acendedores ou isqueiros, que serão apreendidos", podendo ainda ser elevada ao dobre no caso de o infrator ser funcionário do Estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos", sendo ainda o "delito fiscal" comunicado à "entidade que sobre ele tiver competência disciplinar".

Dessas multas previstas - de quantia muito elevada para a época - pertenceriam "70 por cento ao Estado e 30 por cento ao autuante ou participante". Indo mais longe, o diploma previa, desde logo, que "havendo denunciante, pertencerá a este metade da parte que compete ao autuante."
Criava ainda esse decreto-lei um minucioso processo de regulamentação burocrática do "processo" subsequente à apreensão dos acendedores e isqueiros, incluindo, designadamente, a eventual prisão "se o transgressor recusar o pagamento da multa e do imposto", a possível devolução dos objetos apreendidos "se o transgressor pagar a importância em que for condenado" e a tramitação da venda em hasta pública dos "acendedores ou isqueiros apreendidos que não sejam solicitados pelos transgressores."
Para exercer essa vigilância - que apenas exigia "o uso ou simples detenção" de um acendedor ou isqueiro - foram criadas inúmeros fiscais (na sua maioria oriundos da PSP, GNR e PIDE e que ali ganhavam um suplemento de vencimento) que se embuscavam nas ruas e praças e frequentemente também junto a restaurantes e cinemas ou teatros, à cata de quem acendesse um cigarro com isqueiro...ou, simplesmente, o mostrasse a outra pessoa.
Porquê tal ânsia repressiva sobre os isqueiros? A principal razão aduzida tinha a ver com a "concorrência" que os isqueiros faziam à indústria fosforeira e, em especial, à Sociedade Nacional de Fósforos (SNF), criada em 1926 e em que o Estado detinha 25% do capital e de que auferia importantes quantias em impostos - na realidade, a indústria fosforeira estava maioritariamente nas mãos de empresas estrangeiras, em especial a Match and Tabacco Timber Supply Co.e, mais tarde, a Swedish Match.
Segundo o Boletim Estatístico de 1963, citado pelo Museu dos Fósforos, a produção das quatro fábricas existentes no país foi de mais de 16 biliões de fósforos, num valor superior a 100 mil contos, dos quais foram exportados mais de 400 toneladas de valor superior a 12 mil contos. Nessa altura, estavam empregadas nas referidas fábricas mais de 800 pessoas.
Não foi, no entanto, possível apurar as verbas coletadas pelo Estado no âmbito deste diploma, nem saber se essas verbas serviriam, ou não, para subsidiar a empresa de produção de fósforos.

Esta legislação apenas seria revogada em 1970!


REFERÊNCIAS

Museu dos Fósforos - http://www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt/Freguesia/Patrimonio/museudosfosforos
https://portugaldeantigamente.blogs.sapo.pt/