A polícia política fascista recorreu sempre ao isolamento como arma de destruição da personalidade, da vontade e da resistência dos presos.
A incomunicabilidade foi, sem dúvida, a par com a violência física e a privação de sono, uma prática duradoura da PVDE/PIDE/DGS, designadamente:
Nas esquadras de polícia, para onde, durante muito tempo, até ao final dos anos 30 (*), a PVDE enviava os presos;
• Nas cadeias do Aljube (de Lisboa e Porto);
• Na Penitenciária (de Lisboa e de Coimbra);
• Nas instalações da polícia política, designadamente em Lisboa, em Coimbra e no Porto;
• Na Fortaleza de Peniche;
• No Forte de Caxias, sobretudo a partir de 1965;
• E ainda, residualmente, na Cadeia das Mónicas e no Limoeiro.
A incomunicabilidade gerida pela PIDE/DGS apresentava, aliás, algumas particularidades: os presos – como foi o caso de Vasco Costa Marques, autor da música do Hino de Caxias – eram punidos na Cadeia de Caxias, mas eram transferidos para a Cadeia do Aljube, as vezes que fosse necessário, para aqui cumprirem esses castigos; por outro lado, em Caxias foram também usadas para esse efeito, em diferentes épocas, celas que se encontravam semiabandonadas e marcadas pelas infiltrações de água.
As “celas disciplinares”, ou de castigo, e o “isolamento” acompanharam a implantação de prisões políticas e campos de concentração na Madeira e nos Açores e nas diferentes colónias.A título de exemplo, refiram-se em especial:
• A poterna da Fortaleza e São João Baptista, na Ilha Terceira, Açores, era uma “galeria subterrânea, muito húmida pela água que verte constantemente pelas paredes, a 5 metros de fundo, descendo-se por 22 degraus.”, como a descreveu o preso Acácio Tomás de Aquino (in O Segredo das Prisões Atlânticas);
• Celas de isolamento e castigo improvisadas nos campos de concentração do Farol, junto à cidade da Praia, em Cabo Verde, ou no campo do Tarrafal de S. Nicolau, também em Cabo Verde;
• A frigideira, construída no exterior do Campo de Concentração do Tarrafal, Santiago, Cabo Verde, “era uma cela em cimento armado, um cubo com uma porta em ferro, uma frestazinha em cima, o tecto em cimento e não tinha telhado. Era um forno autêntico, num clima tropical, era sufocante, havia dias em que a temperatura se devia aproximar dos 45 graus, passávamos os dias a suar, tínhamos de andar todos nús. À noite aquilo condensava e caía em cima de nós, parecia um chuveiro" (Edmundo Pedro);
• Na segunda fase deste campo (1961-1974), a holandinha era uma construção de cimento, dissimulada no interior de uma instalação junto à cozinha, com dimensões exíguas que impediam alguns presos de ali permanecerem de pé;
• Outras punições consistiram, nos diversos campos de concentração, na aplicação de castigos corporais aos presos – como aparece amplamente referenciado no caso do Tarrafal e, especialmente, no campo de concentração de Ataúro, em Timor, quase sempre a cargo de “tropas indígenas” (cipaios e outras);
• Esses castigos corporais eram, evidentemente, generalizados nas prisões, quartéis e campos destinados à repressão das “populações indígenas” – sendo frequentemente referidos o uso da palmatória e do chicote.
Importa ainda não esquecer o recurso sistemático pelos carcereiros a numerosas artimanhas que prolongavam ou exacerbavam o sofrimento das vitimas:
por um lado, recusando ou diminuindo drasticamente, o acesso dos presos a água e alimentação; por outro lado, retirando aos presos as mínimas condições higiénicas; e também criando ou amplificando ruídos e sons perturbadores que, como referido em "3. meios sonoros", visavam essencialmente desestabiluizar os presos.Estes e outros exemplos constituem sinais evidentes de uma prática criminosa continuada, que se estendeu para além da polícia política, envolvendo numerosas outras entidades do aparelho fascista e, em especial, do aparelho colonial. E exibem as orientações da hierarquia do regime, que sempre as autorizou e incentivou e nunca as puniu.
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(*) A sede da PIDE em Lisboa, na rua António Maria Cardoso, só entrou verdadeiramente ao serviço a partir de 1938.