A polícia política fascista recorreu sempre ao isolamento como arma de destruição da personalidade, da vontade e da resistência dos presos.
A incomunicabilidade foi, sem dúvida, a par com a violência física e a privação de sono, uma prática duradoura da PVDE/PIDE/DGS, designadamente:
Ditadura
Uma das características essenciais da ditadura que vigorou em Portugal desde 1926 a 1974 foi a existência de tribunais especiais destinados ao exercício da violência política sobre os opositores, em estreita articulação com a construção e aperfeiçoamento de uma polícia política tentacular.
Em termos gerais, registaram-se 3 fases, embora com múltiplos “ajustamentos”:
1. Até 1933 (7 anos) – Funcionamento avulso de tribunais militares e decisões condenatórias administrativas, sem julgamento, frequentemente da competência de militares;
A imposição da censura à imprensa foi uma das primeiras preocupações dos militares que levaram a cabo o golpe de Estado do 28 de maio de 1926. Menos de um mês depois já os jornais eram obrigados a ostentar na primeira página o ignominioso carimbo “este número foi visado pela Comissão de Censura”. E, a 5 de julho seguinte, o governo emite legislação que “regula qualquer forma de publicação gráfica seja ou não periódica”.
1934
O ano de 1934 foi um ano decisivo na consolidação do governo de Salazar e, necessariamente, um ano de crescente violência policial. A Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, criada no ano anterior, iniciou uma extensa ofensiva contra todos os sectores oposicionistas.
Entre 1934 e 1936, a PVDE registará 4.596 detenções, uma média de mais de 4 presos por dia.
1944/1947
Quando se fala de propaganda, vem quase sempre à baila o SPN (Secretariado da Propaganda Nacional, criado em 26 de Outubro de 1933 por António Ferro), mais tarde, o SNI (Secretariado Nacional de Informação, que lhe sucedeu em 1945) e, mesmo, a SEIT (Secretaria de Estado da Informação e Turismo, criada em 1968, com a subida ao poder de Marcelo Caetano).
1945-1974
Medidas de Segurança
O sistema das medidas de segurança de internamento foi estendido aos presos políticos pelo Decreto-Lei n.º 37447, de 13 de junho de 1949, desenvolvido pelo Decreto-Lei nº 40550, de 12 de março de 1956.
O Decreto-Lei n.º 37.447, de 13 de julho de 1949, apresenta um sumário especialmente frugal: “Cria o Conselho de Segurança Pública e designa a sua constituição”.
E, no entanto, muito para além disso, é o diploma legal que estabelece a aplicação das seguintes medidas de polícia (art. 16.º):
1.º Encerramento de casas onde se exerça a prostituição, de tabernas e de locais onde se pratiquem ilegalmente jogos de fortuna ou azar;
fevereiro de 1953
Em fevereiro de 1953, agitando o perigo de uma conspiração comunista visando criar um governo dos nativos na então colónia portuguesa de S. Tomé, o governador Carlos Gorgulho fomentou uma onda de repressão que resultou num número ainda hoje indeterminado de mortos.
Desde abril de 1959 que os marinheiros, estivadores e trabalhadores das docas do porto de Pidjiguiti organizavam reuniões para discutir aumentos salariais, reuniões que terão contado com a intervenção de Carlos Correia, que se mantinha em contacto com Luís Cabral e Amílcar Cabral.
Os acontecimentos de Mueda constituiram o verdadeiro ponto de partida da luta armada de libertação nacional, que seria iniciada quatro anos depois. Não se conhecem números exatos de mortos e feridos, aparecendo referidos dezenas ou centenas.