O Decreto-Lei n.º 22 992, de 29 de agosto de 1933, que criou a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), instituiu duas secções:
1.ª A defesa política e social - visando "especialmente a prevenção e repressão contra os crimes de natureza política e social";
Ditadura e fascismo
1926-1974
Uma ditadura que perdurou 48 anos sem alterações substanciais na sua caracterização, recorreu, naturalmente, à "dança dos nomes" para ocultar e seu imobilismo e, em simultâneo, para incutir em alguns (nacionais e estrangeiros) ideias sobre uma putativa evolução do regime.
Vejamos alguns exemplos:
As esquadras e postos da PSP constituiram, pelo menos até 1938 (entrada em funcionamento pleno das instalações da PVDE na Rua António Maria Cardoso), a principal estrutura logística da repressão política, onde os presos eram colocados em situação de incomunicabilidade e onde decorriam sistemáticas sessões de tortura.